quinta-feira, 22 de julho de 2010
REGISTRO DE CANDIDATURA DE CID PODE SER CANCELADO
O Juiz Auxiliar do TRE-CE, João Luis Nogueira Matias, acatou o pedido de liminar da Coligação Para Fazer Brilhar o Ceará para que sejam retiradas imediatamente as placas e outdoors de propaganda do Governo colocadas no Parque do Cocó e obras no local. Determinou, também, que não devem ser fixadas novas placas e outoors, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil.
Esta é a segunda liminar dada pela Justiça Eleitoral do Ceará visando coibir o abuso de dinheiro público em campanha publicitária com fins eleitorais. A primeira liminar saiu na sexta-feira (16) e referia-se à publicidade ilegal no Palácio da Abolição.
Segundo o juiz João Luis Nogueira Matias, “O perigo de dano é manifesto, uma vez que as condutas têm grande probabilidade de interferir na lisura do pleito, privilegiando os candidatos a Governador e a Vice Governador do Estado do Ceará Cid Gomes e Domingos Aguiar Filho”.
O advogado da coligação, Paulo Goyaz, declarou que espera que o governo do Estado voluntariamente regularize a situação em todo o Estado, pois em se mantendo a desobediência ao artigo 73, VI alínea “b” da Lei 9.504 de 1997, poderá gerar inclusive a cassação do registro do governador Cid Gomes e de seu vice Domingos Filho por abuso de autoridade, prática do abuso do poder econômico e prática de ato vedado aos agentes públicos.
Os representados foram intimados para o cumprimento da liminar.
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