
O principal ganho para a população é a previsão de que o governo possa adotar ações afirmativas, ou seja, políticas compensatórias. Isso inclui, por exemplo, incentivo e facilidades para a inclusão de comunidades negras em programas específicos de saúde, educação, cultura, esporte, lazer etc.
Como a lei é genérica quanto a este aspecto, não estipulando ações concretas, as eventuais medidas deverão ser elaboradas pelo governo. Mas, para isso, bastará um decreto do presidente para colocá-las em prática. As ações também poderão ser adotadas pelo setor privado.
Uma das medidas, também apenas “prevista”, é a criação de ouvidorias que irão receber denúncias de discriminação racial. A Justiça também terá mais autonomia e facilidade para suspender sites que disseminem o ódio racial.
Outra é a proteção que governos serão obrigados a dar a manifestações culturais e religiosas de origem africana. A Constituição já garante liberdade religiosa, mas a ideia, neste caso, é incentivar governos a elaborar programas que garantam que cultos, festas e eventos sejam respeitados de acordo com o que diz a nova lei.”
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