terça-feira, 26 de outubro de 2010

VEREADOR MACÊDO MARQUES CRIA PROJETO SOLICITANDO AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA TODOS OS FUNCIONARIOS PUBLICOS


Dispõe sobre auxílio-alimentação para todos os funcionários públicos municipais do municipio de Maracanaú.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, DECRETA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a fornecer gratuitamente auxílio-alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais) aos servidores ativos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Maracanaú.

§ 1º - A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter

indenizatório, e subsistirá até que o servidor venha a se aposentar e se desligar definitivamente de suas funções.

§ 2º - O auxílio-alimentação não será:

a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;

b) configurado como rendimento tributável, bem como não sofrerá incidência de contribuição previdenciária.

Art. 2º - A correção do auxílio-alimentação ocorrerá conjuntamente com a revisão salarial dos servidores da Prefeitura Municipal de Maracanaú, e terá como base o Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, da Fundação Getulio Vargas - FGV.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas

posteriormente, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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