segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Dez por cento dos candidatos são réus



“Um em cada dez deputados federais que disputam as eleições deste ano é réu no Supremo Tribunal Federal (STF), órgão responsável pelo julgamento de parlamentares e outras autoridades federais. Dos 481 deputados que buscam um novo mandato nas urnas em outubro, 45 respondem a ações penais. Também estão nessa situação quatro senadores. Esses 49 parlamentares são acusados, ao todo, em 73 processos por crimes como formação de quadrilha, corrupção, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e contra a Lei de Licitações.
O levantamento do Congresso em Foco diz respeito apenas às ações penais, que são desdobramentos dos inquéritos (investigações preliminares) e que preocupam mais os congressistas, pois são elas que podem levar os réus à condenação. Nesses casos, o Supremo aceitou as denúncias feitas pelo Ministério Público Federal por entender que há elementos da participação dos deputados e senadores em práticas criminosas. A inocência ou culpa de cada um deles só será definida após o julgamento de cada processo.
Desses 49 parlamentares réus, oito estão ameaçados pela Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, que veda a candidatura de políticos com condenação em órgão colegiado ou que renunciaram ao mandato para escapar do processo de cassação. São eles os deputados Pedro Henry (PP-MT), Paulo Maluf (PP-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Tatico (PTB-GO) e Natan Donadon (PMDB-RO), candidatos à reeleição; Ernandes Amorim (PTB-RO), que disputa vaga de deputado estadual; e Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA), que concorrem ao Senado.

Maluf, Henry, Tatico, Ernandes e Donadon foram considerados culpados, em decisões tomadas em conjunto por magistrados, em outros processos e esferas da Justiça. Já Valdemar, Jader e Paulo Rocha correm o risco de ficar fora da disputa eleitoral por terem renunciado ao mandato às vésperas de se tornarem alvo de processo de cassação por quebra de decoro. Paulo Rocha, Valdemar e Pedro Henry são réus do processo do mensalão. Além deles, também concorrem nestas eleições outros dois deputados que respondem à Ação Penal 470: João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP).

O crime mais comum atribuído aos parlamentares candidatos que são réus é o de peculato: são 16 acusações de apropriação ou desvio de valores, bens móveis por funcionário público em razão do cargo que exerce. A pena prevista para esse tipo de crime é de dois a 12 anos de reclusão. Os crimes de responsabilidade (cometidos no exercício de outros cargos), com 11 ações penais, e contra a Lei de Licitações, com nove, vêm em seguida. Há ainda oito processos por lavagem de dinheiro e seis por falsidade ideológica e formação de quadrilha entre as denúncias mais comuns. Também há cinco processos por crime contra o sistema financeiro, três por apropriação indébita e corrupção eleitoral, dois por prevaricação e estelionato. Aparecem ainda, com uma ocorrência cada, denúncias por lesão corporal, falsificação de documento público e crimecontra o patrimônio.

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