“A Justiça Federal do Ceará manteve a decisão que impõe a sete instituições bancárias no Estado do Ceará uma indenização de R$ 500 mil, a cada uma delas, por danos morais coletivos gerados por abusivo tempo de espera dos clientes em filas nas agências. O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, André Dias Fernandes, julgou improcedente o recurso a que recorreram os bancos e ratificou a sua decisão, que havia sido tomada em março passado. As instituições, contudo, ainda possuem um prazo de 15 dias para recorrerem à decisão. Caso não o façam, abre-se precedente para entendimentos semelhantes em todo o País.
Ação da OAB e MPF
A ação civil pública foi impetrada na Justiça pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB/CE) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os bancos Bradesco, Santander/Banespa, Itaú, Unibanco, HSBC, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Caixa Econômica Federal. A sentença, entretanto, não se enquadra a este último, pelo fato de a Caixa já ter sido julgada por outra ação de mesma acusação.
“Após a primeira decisão, os bancos entraram com recurso através de um Embargo de Declaração. Hoje (ontem) foram julgados e a defesa rejeitada pelos magistrados, que mantiveram a condenação”, explica o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Eginardo Rolim.
Prevalece lei estadual
De acordo com o advogado, o juiz reconheceu a validade da lei estadual 13.312/03, que estabelece como razoável que o cliente espere em fila de banco entre 15 e 30 minutos para ser atendido.
“Independentemente da lei, nós destacamos que a espera a que os clientes são obrigados a enfrentar em filas ultrapassa os limites da razoabilidade. Não é razoável ficar uma hora em uma fila”, defende.
Os bancos haviam recorrido à decisão da justiça afirmando que a ação possuía “omissões, obscuridades e contradições”. Em resposta, o juiz esclareceu: “A sentença recorrida examinou todas as questões referidas nos embargos declaratórios, como salientaram a OAB/CE e o MPF em suas manifestações. Não há omissões, obscuridades e/ou contradições a serem esclarecidas”, aponta.
À decisão, cabe agora um Recurso de Apelação, que deve ser encaminhado pelos bancos na justiça estadual, que o levará ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, localizado em Recife.
Indenização
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/CE destaca que o valor da indenização, de meio milhão de reais por instituição bancária, tem mais um “caráter pedagógico” do que punitivo, por considerar o valor não tão significativo diante do porte destas empresas. “É mais para educar o fornecedor do serviço para não repetir a ação”, explica. Por ser uma indenização contra danos coletivos, caso os bancos paguem a multa, o dinheiro irá para o Fundo Nacional de Direitos Difusos.
A ação civil pública teve por base fato público e notório, o que dispensa, de acordo com a lei, que a acusação seja provada. A OAB destaca que, além da lei estadual, a demora nas filas fere o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma: “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Abance responde
O diretor jurídico da Associação de Bancos do Estado do Ceará (Abance). Raimundo Lúcio Paiva, informou que, até a noite de ontem, a instituição ainda não havia sido citada ou intimada, portanto, ainda não poderia se pronunciar oficialmente sobre o assunto. Contudo, o diretor afirma: “não tenho dúvida que os bancos irão recorrer. Isso porque tem hora que o banco tem fila, tem hora que não tem; tem hora que há fila em um banco e não há em outro, portanto, considero injusta essa decisão”.
Paiva destaca que a definição por recorrer à determinação judicial, normalmente, é tomada em colegiado entre os bancos por meio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).”
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